Regularizar imposto de renda pessoa física


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Pois é possível regularizar imposto de renda pessoa física?

A não declaração ou omissão e informações incorretas no imposto de renda de pessoa física pode trazer sérios prejuízos, junto a Receita Federal, principalmente em caso do órgão assessorar cruzar as informações e o contribuinte cair na chamada “malha fina”.

Os critérios de obrigatoriedade de declaração de imposto de renda de pessoa física são atualizados anualmente pela Receita Federal, que atualizou seus critérios em 2022, estabelecendo que quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, enquanto o ano de 2021, ou isentos, não tributáveis ou tributados diretamente na fonte superior a R$ 40 mil, negociou ações ou adquiriu bens os direitos acima de R$ 300 mil, deve declarar o imposto de renda.

Quem não declarou o imposto de renda no prazo, e está com a declaração em atraso nos últimos 2 anos, está em situação irregular junto a Receita Federal, podendo dispor seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) bloqueado.

Para regularizar o IR, o contribuinte deve acessar o sisquestão de declaração e preencher o formulário com os dados pelo motivo de faria normalmente. Se achar fundamental a ajuda de um técnico pode contratar um contador para cumprir o procedimento e agilizar o trabalho de regularização.

A ÁGIL CONTABILIDADE proporciona o melhor conhecimento em contabilidade de forma dinâmica e tecnológica. Consulte nossos serviços para pessoas físicas!

Para você que pesquisa por regularizar imposto de renda pessoa física, encontre a instituição líder do mercado. Informe conosco preenchendo o formulário abaixo e ache a instituição que cresce mais e mais a cada ano.

É isto! Quando o questão é regularizar imposto de renda pessoa física aqui com os melhores profissionais da Agil Contabilidade você poderá contar alta peculiaridade com negociação direto com os responsáveis.

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Os critérios de obrigatoriedade de declaração de imposto de renda de pessoa física são atualizados anualmente pela Receita Federal, que atualizou seus critérios em 2022, estabelecendo que quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, enquanto o ano de 2021, ou isentos, não tributáveis ou tributados diretamente na fonte superior a R$ 40 mil, negociou ações ou adquiriu bens os direitos acima de R$ 300 mil, deve declarar o imposto de renda.

Quem não declarou o imposto de renda no prazo, e está com a declaração em atraso nos últimos 2 anos, está em situação irregular junto a Receita Federal, podendo dispor seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) bloqueado.

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