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A não declaração ou omissão e informações incorretas no imposto de renda de pessoa física pode trazer sérios prejuízos, junto a Receita Federal, principalmente em caso do órgão assessorar cruzar as informações e o contribuinte cair na chamada “malha fina”.
Os critérios de obrigatoriedade de declaração de imposto de renda de pessoa física são atualizados anualmente pela Receita Federal, que atualizou seus critérios em 2022, estabelecendo que quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, enquanto o ano de 2021, ou isentos, não tributáveis ou tributados diretamente na fonte superior a R$ 40 mil, negociou ações ou adquiriu bens os direitos acima de R$ 300 mil, deve declarar o imposto de renda.
Quem não declarou o imposto de renda no prazo, e está com a declaração em atraso nos últimos 2 anos, está em situação irregular junto a Receita Federal, podendo dispor seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) bloqueado.
Para regularizar o IR, o contribuinte deve acessar o sisquestão de declaração e preencher o formulário com os dados pelo motivo de faria normalmente. Se achar fundamental a ajuda de um técnico pode contratar um contador para cumprir o procedimento e agilizar o trabalho de regularização.
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Estas imagens foram obtidas de bancos de imagens públicas e disponível livremente na internet