Foi publicado, no DOU de 31/12/2021, a Medida Provisória n° 1.091/2021, com os novos valores do salário mínimo. O valor que até 2021 era de R$ 1.100,00 foi reajustado para R$ 1.212,00.
O reajuste deste ano corresponde a 10,04% se comparado ao valor do salário mínimo provado por lei até o ano passado. Seguindo o mesmo reajuste o Valor/Dia fica provado em R$ 40,40 e o Valor/hora em R$ 5,51. Os novos valores são válidos a partir de 01/01/2022.
Têm direito ao reajuste todos os trabalhadores em regime CLT exceto os empregos que têm o salário acima do dobro do valor teto da previdência, atualmente em 6.433.57.
No entanto, pelo menos cinco estados terão seu próprio salário mínimo neste ano: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, conforme o G1. Por enquanto, apenas o Rio Grande do Sul já definiu o valor do mínimo, que sairá de R$ 1.305,46 para R$ 1.654,50. Mais detalhes podem ser consultados no Sistema Mediador da SRT – Secretaria de Relações do Trabalho.
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