Controle de resíduos de grandes geradores


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O Controle de Resíduos de Grandes Geradores (CTR-RGG) está de volta.

De acordo com o artigo 141 da Lei 13.478, de 2002, todos os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, ou seja, estabelecimentos comerciais que geram mais de 200 litros de lixo por dia, deverão contratar uma entidade responsável para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização.

A partir disso, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) lançou recentemente, um sistema eletrônico auto declaratório chamado Controle de Resíduos de Grandes Geradores (CTR-RGG) no qual disponibiliza que todos os estabelecimentos comerciais, possam se cadastrar e se autodeclarar um grande gerador ou não.

Perguntas e respostas

1 – Quem deve se cadastrar no Controle de Resíduos de Grandes Geradores (CTR-RGG)?

Todas as empreendimentos situadas no município de São Paulo, bem em razão de as empreendimentos com sede fora da capital, consoante ao Decreto 58.701/2019 Capitulo II Art. 6º parágrafo 1º, que prestam serviços nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou propósito final de resíduos sólidos gerados na cidade.

2 – Porque saberei se sou um grande gerador?

Todos os estabelecimentos que geram mais de 200 litros de lixo por dia, são considerados um grande gerador de resíduos sólidos.

3 – Porque acesso o sistema Controle de Resíduos de Grandes Geradores (CTR-RGG)?

Você acessa o sistema Controle de Resíduos de Grandes Geradores (CTR-RGG) clicando , a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet (computador, notebook, celular, tablet), utilizando um e-mail válido.

4- Qual é meu prazo para se cadastrar?

Todas as empreendimentos terão até o dia 31 de outubro de 2020 em razão de prazo de cadastramento no sistema. Depois essa data, estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação.

5- Quais são as penalidades previstas em lei, caso eu não me cadastre?

De acordo com a Lei 13.478/02, art. 141, não cumprir o cadastro de Grande Gerador, gera uma multa no valor de R$ 1.639,60.

Caso experimente interesse para a realização desse serviço, pedimos que entrem em contato nos endereços eletrônicos rogerio@rkita.com.br ou eduardo@rkita.com.br até o próximo dia 20/10/2020 para as devidas providências.

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