Mudanças icms 2021


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O ano mau começou e já veio com mudanças no ICMS, leia abaixo os principais efeitos a partir de Janeiro de 2021.

  • De acordo com as alterações promovidas no Regulamento do ICMS pelo Decreto nº 65.253/2020, o contribuinte paulista que calcula hoje nas operações internas:

7% a título de ICMS passará a calcular 9,4%; e

12% a título de ICMS passará a calcular 13,3%.

  • Os contribuintes que tenham em razão de atividade o fornecimento de alimentação podem escolher pelo Regime Especial de Tributação do ICMS previsto no Decreto nº 51.597/07, que consiste no recolhimento do ICMS considerando a alíquota única de 3,2% sobre a receita bruta de vendas.

Com alterações introduzidas pelo Decreto nº 65.255/2020, a partir de 15 de janeiro de 2021, a alíquota única será alterada de 3,2% para 3,69%.

  • Outra grande mudança ocorrida foi na atenuação das isenções (Isenção Parcial) impostas pelos decretos foi seletivas e depende dos produtos listados no Anexo I do RICMS-SP/2000. Ou seja, alguns produtos que até 31.12.2020 são 100% isentos de ICMS, a partir de 1º.01.2021 ou a partir de 15.01.2021 durante 24 meses passará a dispor uma isenção parcial de acordo com alíquota do produto.

A isenção será sobre o montante equivalente a:

a) 75% (setenta e cinco por cento) do valor da operação ou realização, quando sujeitas à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento);

b) 77% (setenta e sete por cento) do valor da operação ou realização, quando sujeitas à alíquota de 18% (dezoito por cento);

c) 78% (setenta e oito por cento) do valor da operação ou realização, quando sujeitas à carga tributária de 13,3% (treze inteiros e três décimos por cento) ou à alíquota de 12% (doze por cento);

d) 79% (setenta e nove por cento) do valor da operação ou realização, quando sujeitas à carga tributária de 9,4% (nove inteiros e quatro décimos por cento) ou à alíquota de 7% (sete por cento);

e) 80% (oitenta por cento) do valor da operação ou realização, quando sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento).”.

Alíquota: Redução da isenção em: Carga Tributária Final de ICMS:
25% 75% 6,25%
18% 77% 4,14%
12% 78% 2,64%
13,30% 78% 2,93%
7% 79% 1,47%
9,40% 79% 1,97%
4% 80% 0,80%

Diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais dos produtos que antes eram 12%, agora disporão 1,30% à recolher.

A Lei nº 17.293/2020 foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 16 de outubro.. Dentre várias medidas publicadas, destacamos o Art. Nº 24 no qual institui o complemento e o regime optativo da substituição tributária – ROT ST.

Artigo 24- Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 66-H à Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989:

“Artigo 66-H – O complemento do imposto retido antecipadamente deverá ser pago pelo contribuinte substituído, observada a sua regulamentação pelo Poder Executivo, quando:

  1. o valor da operação ou realização final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção;
  2. da superveniente majoração da carga tributária incidente sobre a operação ou realização final com a mercadoria ou serviço.

Parágrafo único – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir regime optativo de tributação da substituição tributária, para segmentos varejistas, com dispensa de pagamento do valor correspondente à complementação do imposto retido antecipadamente, nas hipóteses em que o preço praticado na operação a freguês final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, compensando-se com a restituição do imposto assegurada ao contribuinte.”

Essas mudanças no ICMS foram publicadas no final de 2020 e já estão em vigor para Janeiro de 2021.

Nossa equipe tributário está à disposição para maiores esclarecimentos e dúvidas que surgirem.

Daniela Cristina daniela.cristina@rkita.com.br

Juliana Puga juliana.puga@rkita.com.br

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