O presidente da República editou, nesta terça-feira (13/10), o Decreto nº 10.517/2020, com a Prorrogação do Benefício Emergencial, mais uma vez, os prazos para celebrar acordos de diminuição proporcional da jornada de trabalho e do salário e de suspensão temporária de contrato. O decreto vale a partir da sua publicação (14/10).
Podem ser feitos novos acordos por mais 60 dias, totalizando 240 dias de benefício. Portanto, o total passa a ser de 240 dias, mas limitado até 31/12/2020.
E o pagamento do Benefício Emergencial está condicionado a limites orçamentários e a duração do estado de calamidade pública, que vai até 31/12/2020, conforme Decreto Legislativo nº 6/2020.
Para empregados intermitentes é considerável enfatizar que os mesmos receberão mais duas parcelas do Benefício Emergencial, totalizando à vista disso 8 parcelas de R$ 600,00.
E empregadores Web já serão atualizado para o novo limite.
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