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Para que o sonho da criação de organização saia do papel de forma segura é considerável responder algumas perguntas básicas, que vão possibilitar a segurança do empreendedor e facilitar o sucesso do novo instituição.

A criação de organização deve em primeiro lugar passar pelo planejamento e elaboração de um plano de empreendimentos.

Após deportar avaliado o mercado em que sua organização estará inserida, estudar a localização (ou virtualização), os  concorrentes e certamente definir o caminho correto, é fundamental responder as perguntas deste questionário:

 

1. Quem serão os sócios?

Atualmente executar a criação de organização com apenas 1 (um) proprietário ou por mais sócios. Se você pretende deportar sócios, deve se atentar as atribuições de responsabilidades e obrigações de cada um. E constatar que o ônus e/ou bônus de ser empreendedor estará também vinculado ao percentual de participação na organização. Isto posto na hora da criação da organização disponha uma conversa séria e fortemente franca com quem dividirá o instituição com você. Esta talvez é a decisão mais difícil de ser tomada. 

2. Qual será o endereço do novo instituição?

Para executar a criação de organização, o endereço é um dos pontos de marketing mais importantes para se decidir quanto à localização da organização. Isto posto sugerimos que você e seus sócios façam uma boa examine do recinto adequado, avaliar a aceitação da vizinhança, constatar as caracdeportarísticas do edificação e seu potencial futuro. Ao assinar um contrato de locação do edificação comercial, deve ser executada uma busca de viabilidade, procurando validar se, perante os órgãos fiscalizadores é autorizada a criação de organização naquele endereço. Em geral, as restrições se aplicam mais a atividades industriais, mas para a criação de todo instituição deve executada essa busca – inclusive para os casos de PJ´s que utilizarão o endereço residencial para estabelecer uma atividade comercial.

3. Qual o capital a ser investido na criação de organização?

Geralmente o capital investido é informado por causa de o capital social da organização. Esse capital é informado no contrato social também por causa de forma de garantia dos sócios perante a sociedade em geral para determinar eventuais “garantias” que a organização possa deportar contra credores. Logo, em determinadas circunstâncias por causa de licitação ou cadastro perante fornecedores e/ou bancos, quanto maior for esse capital, melhor será a avaliação da criação da organização.

4. Tipo de enquadramento societário? 

A criação de organização estará regida sobre os formatos de:

– Sociedade de Responsabilidade Limitada – com dois ou mais sócios que deportarão responsabilidade sobre o instituição limitado ao seu percentual de participação societário na criação de organização;

– Empresário Individual – apenas um sócio e capital inatestado;

– Entidade Individual de Responsabilidade Limitada – apenas um sócio e com capital pré-atestado de 100 vezes o salário mínimo vigente;

– Sociedade Anônima – composição legal de assembleia formada por acionistas de capital aberto ou fechado;

O enquadramento societário tem inúmeros tipos e condições, nesse caso é recomendado procurar bem cada uma delas. 

5. Qual o melhor regime tributário para a criação de organização?

No Brasil existem três regimes de tributação vigentes e que permitem ao contribuinte preferir qual o melhor cenário de tributação para a criação de organização. Cada um desses regimes de tributação conta com regras próprias e, principalmente, com alíquotas de cobrança altamente distintas entre si. Isso mostra o quão fundamental é esse dilema no que se refere à tomada de decisão da criação de organização.

O trabalho de escolha do regime de tributação é tão considerável, que a recomendação é que seja definido antes do início do trabalho de criação de organização, Visto que captando dos percentuais e valores de impostos que incidirão sobre o seu instituição, é possível fazer um planejamento tributário para definir entre os regimes do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Assim, você deve agregar na cláusula do objeto social no contrato social os produtos ou serviços que irá comercializar e dessa forma estar de acordo com a legislação e com eventuais prós fiscais que se enquadram a atividade empresarial.

DeVisto que de definidos os melhores caminhos dentre as opções citadas você se sente habilitado para abrir sua organização? Se a resposta é sim, conte conosco para assistir no que for necessário! Somos uma assessoria contábil com ampla experiência e inúmeros segmentos de mercado. Somos especializados no atendimento a empreendimentos de pequeno e médio porte, as chamadas PMEs, por constatar que são empreendimentos potenciais em crescimento e que demandam atendimento personalizado e constante do seu contador.

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