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Mais tempo para o RH cuidar das pessoas

Dentre as inúmeras atribuições do área de Recursos Humanos está o cuidado com a Folha de Pagamento. E convenhamos, é um serviço e tanto. Ao efetivar este serviço é preciso efetivar cadastros de funcionários, elaborar contrato de trabalho, calcular valores e descontos de eventuais faltas e atrasos, pagamento de horas extras, bonificações, comissões e ajuda de custo para empregados, dentre outros. Fora isso é preciso ainda controlar as horas de trabalho, faltas e remuneração sobre horas extras. Neste último caso o mais indicado é contar com o serviço de uma estabelecimento de sistema de relógio de ponto. Eles possuem tecnologia adequada para controlar isso de maneira segura e ágil

E já que falamos de terceirização, será que não é mais vantajoso também avaliar a possibilidade da folha de pagamento ser cuidada por uma contabilidade? Desta forma o área de RH ficaria dedicado a cuidar de pessoas e deixar o peso da burocracia para profissionais treinados e especialistas no obstáculo. Além desse aspecto é fundamental enfatizar que empreendimentos contábeis também estão inteiradas sobre todas as Leis e regras que compõem a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), anexando normas de convenção coletiva que se aplicam a cada segmento ou atividade das empreendimentos e legislação vigente.

Escritórios de contabilidade também estão aptos para gerir a obrigatoriedade e forma de controle dos apontamentos de horas seja por um relógio de ponto ou outro mecanismo de controle. De acordo com a legislação de controle de ponto, a supervisão de ponto é obrigatória para empreendimentos que têm mais de dez colaboradores. Esse registro deve ser feito por meio de ponto manual, mecânico ou eletrônico, de acordo com o Parágrafo 2º, do Art. 74 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Contudo, nada impede que empreendimentos com menos colaboradores também controlem as jornadas de trabalho.

Gerindo a Folha de Pagamento

A supervisão de folha de pagamento é uma realização de serviços que os consultorias de contabilidade oferecem às empreendimentos. Esses profissionais estão aptos para administrar, controlar e calcular as remunerações que as empreendimentos devem executar para seus colaboradores.

Quando se fala também da supervisão de folha de pagamento, podemos encontrar a execução de atividades pertinentes ao área de recursos humanos, contudo empreendimentos de pequeno e médio porte, diversas vezes não tem estrutura ou pessoas suficientes para realizarem essas atividades do RH e por isso optam na terceirização desses serviços.

A RKITA Contabilidade realiza da supervisão de folha de pagamento a controles de horas de trabalho e supervisão de ganhos aos colaboradores de seus clientes pelo motivo de vale transporte, vale refeição, vale alimentação, asseguração saúde empresarial, odontológico e entre outros que for conveniente ao seu parceiro.

Sistemas de Folha de Pagamento

Dentre os sistemas de folha de pagamento, as empreendimentos devem ficar atentas quanto ao obstáculo do relógio de ponto que já falamos e também dos controles de registro dos seus funcionários. Em geral, se a supervisão da folha de pagamento é terceirizada com um consultoria de contabilidade o uso de sistemas de folha de pagamento estão vinculados na contabilidade.

Agora se a supervisão da folha de pagamento é interna, ou seja, na própria estabelecimento será indispensável o uso de um sistema de folha de pagamento integrado com os registros de pontos, cadastros de funcionários e cálculo do pagamento de funcionários.

Dentro desse obstáculo, também devemos lembrar do Esocial, que é um programa do Governo que unificou informações do Ministério do Trabalho, INSS, FGTS e empreendimentos para centralizar um único controle e registro de informações e os sistemas de folha de pagamento já estão parametrizados para gerarem as informações da folha de pagamento e enviar esses dados de forma integrada e unificada.

Formas de contratação do trabalhador

Além da contratação via folha de pagamento que já foi abordado acima, existem outras formas vigentes de contratação que a estabelecimento pode avaliar, entre elas estão:

  • Empregado Doméstico: é considerado empregado doméstico o trabalhador que presta serviços de natureza contínua (sem intermitência, não eventual) e com alvo não lucrativa, no âmbito da residência de uma pessoa ou família.
  • Autônomo: é todo aquele que exerce sua atividade entendedor sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A realização de serviços é de forma eventual e não habitual.
  • Terceirização de Mão de Obra: é um trabalho pelo qual uma estabelecimento contrata outra para prestar um provado serviço, mas deve ser observado a limitação da atividade-fim na contratação dos serviços determinados e específicos pela contratante junto à estabelecimento prestadora conforme a Lei 13.429/17.

Agora que vimos o que abrange a supervisão da folha de pagamento, não precisamos transmitir do quanto esse obstáculo é fundamental e deve ser amplamente bem efetuado e administrado na folha de pagamento das empreendimentos, por causa de envolve o pagamento dos funcionários, vamos listar algumas dicas de uma boa supervisão da folha de pagamento:

  • I. Portar os cadastros dos funcionários pelo motivo de nome atualizado, conforme certidão de casamento e Receita Federal e também endereço de residência;
  • II. Os controles dos apontamentos do relógio de ponto estarem integrados ao sistema de folha de pagamento para evitar erros de digitação ou interpretação equivocada;
  • III. Apurar se os eventos e informações estão devidamente cadastrados no sistema Esocial, inclusive com estabelecimento prestadora de serviço de medicina do trabalho em casos de afastamento ou admissão/ demissão;
  • IV. Atualização constante da legislação trabalhista, convenção coletiva e normas de trabalho que estão diretamente relacionados a elaboração da folha de pagamento;
  • V. Boa orientação e suporte pela contabilidade para evitar riscos e passivos trabalhistas;

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