Estamos chegando ao final do ano de 2020 e por conta de algumas situações atípicas que ocorreram esse ano, vimos por meio deste, pontuar algumas questões que entendemos ser importantes na área trabalhista.
São elas:
* Esclarecimento sobre 13º salario – CONTRATOS SUSPENSOS de Funcionários:
13º Salário – Para os empregados que tiveram, suspensão de contrato, o 13º salário será pago proporcional aos meses trabalhados, regra básica, para que o funcionário deexperimente direito ao 13º ele deve ao menos trabalhar 15 dias no mês.
Ex: Contrato suspenso por 120 dias = 4 meses, o 13º salário deste funcionário será calculado da seguinte forma:
12 meses – 4 meses de suspensão de contrato = 8 Meses de 13º Salário, este funcionário terá direito a 8/12 avos de 13º salário este ano.
1ª Parcela deve ser paga impreterivelmente até 30.11.2020
2ª Parcela deve ser paga impreterivelmente em 20.12.2020
* Férias coletivas
Anualmente numerosas empresas irão aderir a férias coletivas, posto que nesta época do ano a movimentação para os empresas é classificada fraca.
Para este procedimento é relevante a divulgação aos empregados sobre o período que a empreendimento estará em férias coletivas.
– Estabelecimento Simples Nacional – sem nenhuma obrigatoriedade de informações junto aos Órgãos – Sindicato e Ministério do Trabalho
– Lucro Presumido e Lucro Real – tem a obrigação em divulgar o Sindicato da categoria e o Ministério do trabalho, protocolando a carta de comunicação de férias coletivas, este protocolo deve ser providencias no máximo 15 dias antes do início das férias coletivas.
Para os clientes que se enquadram no contexto de comunicação junto ao Sindicato e Ministério do Trabalho, por favor nos falar para as devidas providências.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Atenciosamente,
Área Trabalhista
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Telefone 11-3509-3590
WhatsApp 11-94539-6066
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