Empresários que fizeram suspensão de contrato ou atenuação da jornada de trabalho, devem se atentar a estabilidade dos empregados com o Fim do Benefício Emergencial (BEm).
Algumas negócios sofreram Autuações Trabalhistas, mesmo tendo o Amparo da Dispensa no Artigo 10 da Lei 14.020 de 2020 e pagando a Estabilidade em Rescisão.
A Base Legal que veta a Dispensa enquanto a Estabilidade seria o Artigo 19 da Instrução Normativa 15 de 2010.
No art. 2º temos os objetivos do programa:
No art. 10 temos estabelecido a GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO:
Apesar da lei prever a indenização no §1º, ela determina estabilidade de EMPREGO, o que vai de acordo com os objetivos da lei conforme o art. 2º.
Nossa alerta é que as negócios que se utilizaram do Benefício Emergencial e mesmo cumprindo o período de estabilidade, ainda podem sofrer com autuações do Ministério do Trabalho.
São previstas duas autuações em caso de fiscalização:
Ou seja, mesmo pagando a indenização, a organização está sujeita a autuação, posto que a estabilidade era de emprego, por causa de reforcei várias vezes. Se não pagar a indenização, aí estará sujeita a duas autuações.
Essas autuações variam de acordo com o detenha da organização e pode chegar até a R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais) conforme art. 14 da Lei 14.020 e art. 25 da Lei nº 7.998/1990.
Conheça mais sobre os outros produtos que podem lhe interessar : 10 passos necessários para abrir cnpj , Rodízio de pneus e Troca de correia dentada
Cote agora mesmo com as melhores empresas
Cotar AgoraConheça mais sobre os outros produtos que podem lhe interessar : Terceirização de folha de pagamento , Planejamento tributário e Filtro de ar do motor
Estas imagens foram obtidas de bancos de imagens públicas e disponível livremente na internet